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O Prefeito Luiz Pereira (Poeta), sancionou algumas leis de sua autoria visando beneficiar os servidores públicos em Tavares, à saber: A Lei 870/2019, que reajusta o vencimento dos servidores públicos civis, ativos e inativos, do município de Tavares, além de autorizar outras providências, haja vista a determinação constitucional em relação ao piso salarial;
Lei 872/2019, onde determina que nenhum profissional do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Tavares/PB perceberá vencimento mínimo inferior a R$ 1.598,59 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
Lei nº. 873/2019 piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
Lei nº. 874/2019 que regulamenta a jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de Enfermagem, compreendidos nesta categoria os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 7.498/86.
PREFEITURA DE TAVARES O TRABALHO CONTINUA!!!