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O Prefeito Dr. Ailton Suassuna sancionou a Lei 823/2017, de sua autoria, que cria o Sistema Municipal de Segurança Pública do Município de Tavares – COMSEP, com a função de integrar o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a política municipal de segurança pública.
O Sistema Municipal de Segurança Pública será constituído dos seguintes órgãos: Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP;Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, Gabinete Gestor Integrado - (GGI).
O Conselho Municipal de Segurança Pública é um órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento na proposição de ações de políticas públicas. Comporá, obrigatoriamente, o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, o Secretário Municipal de Assistência Social e o Secretário Municipal de Administração.
Participarão ainda, como membro do COMSEP, mediante convênio a ser firmado com as entidades com as quais se vinculam: Um Delegado de Polícia Civil, ou pessoa indicada por ele, da Delegacia que atende o município de Tavares; o Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Tavares; um representante do Ministério Público Estadual em Princesa Isabel; um representante do Poder Judiciário Estadual, em Princesa Isabel; um representante dos comerciantes da cidade de Tavares; um representante e um suplente das Associações Comunitárias da zona Urbana; o Secretário de Turismo do Município; o Assessor de Comunicação do Município; um representante dos Conselheiros Tutelares; um representante da Igreja Católica; um representante das igrejas evangélicas escolhidas pelas respectivas instituições; um representante do Sindicato dos trabalhadores rurais; um representante do Sindicato dos Servidores Municipais; um representante da ACOSAMI – Associação Comunitária São Miguel; dois representantes do Poder Legislativo, sendo um da situação e outro da oposição e um representante das Associações de moradores da Zona Rural.
Dentro da Lei o Poder Executivo fica autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP. São receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP: dotação orçamentária própria; dotações oriundas de Contratos, Convênios, Repasses da União e do Estado, e de Países conveniados; e outras receitas que a Lei destinar.
Os recursos necessários para execução desta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria que será definida na Lei Orçamentária Anual.
Ficando criado ainda o Gabinete Gestor Integrado – Fiscalização e Segurança Urbana de Tavares – GGI, fórum executivo deliberativo por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia das instituições que o compõe com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da segurança e defesa da cidadania.
O Prefeito após realização de uma Assembléia geral especial nomeará os Conselheiros mediante Portaria na forma do artigo 4º, da Lei 823/2017.
Essa lei surgiu na intenção do governo municipal buscar soluções que visem levar mais segurança e tranqüilidade a população Tavarense.