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27/08/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - BC6800A1

LIMPO

06/06/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - C15EDE40





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 127/2017 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2017.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e JOSÉ MAX RODRIGUES SOARES, CNPJ: 19.462.293/0001-57.


 


O presente Instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Contrato nº 127/2017, sem alteração de preço e de objetivo, haja vista que o serviço contratado necessita ser executado de forma contínua, o que justifica a prorrogação do prazo de vigência do contrato.


 


Parágrafo Primeiro ? O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula quarta do contrato originário e com o disposto no art. 57, II, da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.


 


Parágrafo Segundo ? Será acrescido ao valor do Contrato a quantia de R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais), que somado ao valor do contrato originário de R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais), perfaz um valor global de R$ 40.800,00 (Quarenta Mil e Oitocentos Reais).


 


Parágrafo Terceiro ? A Clausula Quarta do contrato originário de nº 127/2017, ora alterada, terá a seguinte redação:


 


CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


 


O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 04 de junho de 2019, podendo ser prorrogado por aditivo, de acordo com o que estabelece o disposto no art. 57, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.


 


DA RATIFICAÇÃO


 


CLÁUSULA SEGUNDA


 


Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 127/2017, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.


 


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 04 de junho de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal e Empresa Contratada.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:C15EDE40




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/06/2018. Edição 2112

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


27/12/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - CFF27AAA

27/02/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - D00BC086





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 20/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2018.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e CENTER GRAFICA LTDA ? ME, CNPJ: 07.523.694/0001-90.


 


O presente Instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 20/2018, tendo em vista que a quantidade licitada dos itens não serem suficientes, devido ao aumento no número de alunos no ano letivo de 2018.


 


Parágrafo Primeiro ? O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula décima quinta e décima sétima do contrato originário e com o disposto no art. 65, da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.


 


Parágrafo Segundo ? O presente Termo Aditivo será de R$ 7.625,00 (Sete Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), que somado ao valor do contrato originário de R$ 30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos Reais), perfaz um valor global de R$ 38.125,00 (Trinta e Oito Mil Cento e Vinte e Cinco Reais).


 


Parágrafo Terceiro ? A Clausula Terceira do contrato originário de nº 20/2018, ora alterada, terá a seguinte redação:


 


CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


 


O Contratante pagará a Contratada a importância com base no preço proposto e aprovado de R$ 38.125,00 (Trinta e Oito Mil Cento e Vinte e Cinco Reais), que será pago com recursos do orçamento do Município de Tavares ? PB.


DA RATIFICAÇÃO


 


CLÁUSULA SEGUNDA


 


Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 20/2018, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.


 


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 05 de fevereiro de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal e Empresa Contratada.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:D00BC086




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/02/2018. Edição 2043

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


27/12/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - E511BF72

27/12/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - E55D49D3

27/12/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - E9E1332B

16/02/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - ED9E53E6





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 17/2017 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2017.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e ELMAR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 09.164.369/0001-04.


 


O presente Instrumento tem por objetivo alterar as Cláusulas Terceira e Quarta do Contrato nº 17/2017, haja vista que o serviço contratado necessita ser executado de forma contínua, o que justifica a prorrogação do prazo de vigência do contrato, bem como pelo fato do desinteresse da renovação contratual dos itens 02 e 04 da planilha licitada (Sistema de Contabilidade e Controle de Combustível).


 


Parágrafo Primeiro ? O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula quarta do contrato originário e com o disposto no art. 57, II e do 65º, parágrafo 1º, da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.


 


Parágrafo Segundo ? Será acrescido ao valor do Contrato a quantia de R$ 27.420,00 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Vinte Reais), que somado ao valor do contrato originário de R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais), perfaz um valor global de R$ 77.820,00 (Setenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais).


 


Parágrafo Terceiro ? A Clausula Terceira do contrato originário de nº 17/2017, ora alterada, terá a seguinte redação:


 


CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


 


O Contratante pagará a Contratada a importância mensal com base no preço proposto e aprovado de R$ 2.285,00 (Dois Mil Duzentos e Oitenta e Cinco Reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 77.820,00 (Setenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais).


 


Parágrafo Quarto ? A Clausula Quarta do contrato originário de nº 17/2017, ora alterada, terá a seguinte redação:


 


CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


 


O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 14 de Fevereiro de 2019, podendo ser prorrogado por aditivo, de acordo com o que estabelece o disposto no art. 57, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.


 


DA RATIFICAÇÃO


 


CLÁUSULA SEGUNDA


 


Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 17/2017, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.


 


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 14 de Fevereiro de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal e Empresa Contratada.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:ED9E53E6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/02/2018. Edição 2036

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


06/06/2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - EE8B467B





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 120/2017 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2017.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e DAYANE M B DE ARAÚJO - ME, CNPJ nº 18.557.245/0001-80.


 


O presente Instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Contrato nº 120/2017, sem alteração de preço e de objetivo, haja vista que o serviço contratado necessita ser executado de forma contínua, o que justifica a prorrogação do prazo de vigência do contrato.


 


Parágrafo Primeiro ? O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula quarta do contrato originário e com o disposto no art. 57, II, da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.


 


Parágrafo Segundo ? Será acrescido ao valor do Contrato a quantia de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), que somado ao valor do contrato originário de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), perfaz um valor global de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais).


 


Parágrafo Terceiro ? A Clausula Quarta do contrato originário de nº 120/2017, ora alterada, terá a seguinte redação:


 


CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


 


O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 04 de junho de 2019, podendo ser prorrogado por aditivo, de acordo com o que estabelece o disposto no art. 57, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.


 


DA RATIFICAÇÃO


 


CLÁUSULA SEGUNDA


 


Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 120/2017, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.


 


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 04 de junho de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal e Empresa Contratada.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:EE8B467B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/06/2018. Edição 2112

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


01/03/2019 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - GABINETE DO PREFEITO - FB81B522

26/06/2018 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - 36CA2D89





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























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PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO


EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 DO CONTRATO Nº 131/2017 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2017.


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e DAMIÃO PEREIRA GOMES.


 


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado sob o nº 131/2017, por parte da Administração, visando mudar a descrição do veículo utilizado para a realização dos serviços, passando a ser o seguinte: FIAT STADA WORKING, PLACA PGR 4674/PB, ANO 2013, COR BRANCA.


 


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RETIFICAÇÃO


Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato 131/2017, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PUBLICAÇÃO


O Município de Tavares providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial da União, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 01 de junho de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:36CA2D89




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/06/2018. Edição 2126

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


27/02/2018 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - 52DBE3AF





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

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GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO


EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 01/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 50/2017, PARA REALINHAMENTO DE PREÇO.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e CGM VITAL DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME, CNPJ: 10.260.641/0001-39.


 


Cláusula Primeira ? Do Objeto - O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços do Contrato n.º 01/2018, oriundo do Pregão Presencial nº 50/2017, conforme requerido pela empresa contratada.


 


Cláusula Segunda ? Do Realinhamento - Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, fica alterado o preço dos itens: Gasolina, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10, realinhado o preço conforme tabela a seguir:


 






















DESCRIÇÃO



PREÇO UNITÁRIO



GASOLINA



R$ 4,299



DIESEL COMUM



R$ 3,359



DIESEL S10



R$ 3,359



 


Cláusula Terceira ? Do Fundamento Legal - O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, ?d?, da Lei nº 8.666/93 e nas cláusulas Sexta e Décima Sexta do Contrato.


 


Cláusula Quarta ? Da Ratificação das Cláusulas - Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas no Contrato nº 01/2018, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante do mesmo para todos os efeitos de direito.


 


Cláusula Quinta ? Da Justificativa - Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando o aumento significativo da gasolina, óleo dieses e óleo dieses S10 na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.


 


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 01 de fevereiro de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal e Empresa Contratada.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:52DBE3AF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/02/2018. Edição 2043

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


07/08/2018 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - 66FCA81E

LIMPO

19/09/2018 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - 78072D53

LIMPO

17/09/2018 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - F627EB3A





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GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO


EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 74/2015 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 02/2015.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e VIGA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 14.575.353/0001-24.


 


Cláusula Primeira ? Do Objeto - O presente Termo tem como objeto o reajuste de preços do Contrato n.º 74/2015, oriundo da Concorrência nº 02/2015, conforme requerido pela empresa contratada.


 


Cláusula Segunda ? Do Reajuste - Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, fica reajustado os preços da proposta vencedora na quantia de R$ 147.345,23 (Cento em Quarenta e Sete Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos), correspondente aos boletins de medições nºs: 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 do período de abril de 2016 a agosto de 2018, sendo utilizado o Índice Nacional da Construção Civil ? INCC, conforme tabela em anexo.


 


Cláusula Terceira ? Do Fundamento Legal - O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, ?d?, da Lei nº 8.666/93 e na cláusula Sexta do Contrato.


 


Cláusula Quarta ? Da Ratificação das Cláusulas - Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas no Contrato nº 74/2015, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Reajustamento de preço como parte integrante do mesmo para todos os efeitos de direito.


 


Cláusula Quinta ? Da Justificativa - Justifica o presente reajuste de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais referente aos boletins de medições nºs: 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, solicitando o reajuste contratual com base em cláusula contratual. Percebemos então que o não reajuste dos preços contratado causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.


 


Data e Assinatura: Tavares - PB, 13 de setembro de 2018. AILTON NIXON SUASSUNA PORTO. Prefeito Constitucional e Contratada


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:F627EB3A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/09/2018. Edição 2185

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/














17/09/2018 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - GABINETE DO PREFEITO - F9AFF505





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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO


EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 04/2018 AO CONTRATO N.º 01/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 50/2017, PARA REALINHAMENTO DE PREÇO.


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e CGM VITAL DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME, CNPJ: 10.260.641/0001-39.


 


Cláusula Primeira ? Do Objeto - O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços do Contrato n.º 01/2018, oriundo do Pregão Presencial nº 50/2017, conforme requerido pela empresa contratada.


 


Cláusula Segunda ? Do Realinhamento - Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, fica alterado o preço dos itens: Gasolina, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10, realinhado o preço conforme tabela a seguir:


 






















DESCRIÇÃO



PREÇO UNITÁRIO



GASOLINA



R$ 4,799



DIESEL COMUM



R$ 3,953



DIESEL S10



R$ 3,953



 


Cláusula Terceira ? Do Fundamento Legal - O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, ?d?, da Lei nº 8.666/93 e nas cláusulas Sexta e Décima Sexta do Contrato.


 


Cláusula Quarta ? Da Ratificação das Cláusulas - Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas no Contrato nº 01/2018, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante do mesmo para todos os efeitos de direito.


 


Cláusula Quinta ? Da Justificativa - Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando o aumento significativo da gasolina, óleo dieses e óleo dieses S10 na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.


 


Data e Assinatura: Tavares - PB, 05 de setembro de 2018. AILTON NIXON SUASSUNA PORTO. Prefeito Constitucional e Contratada


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:F9AFF505




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/09/2018. Edição 2185

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/














31/05/2018 - EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - GABINETE DO PREFEITO - 682CC2D6





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL


EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 ORIUNDO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 36/2018 - 21 de fevereiro de 2018.


 


OBJETO: Aquisição de Material Elétrico para Iluminação Pública do Município de Tavares - PB.


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, CNPJ: 00.226.324/0001-42.


 


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO


 


Fica rescindido, a partir de 28 de maio de 2018, o Contrato de Fornecimento Nº 36/2018, firmando entre as partes melhor identificadas no preâmbulo deste termo.


 


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA


A presente rescisão se justifica pelo fato da empresa contratada não está cumprindo as cláusulas contratuais, notadamente no que se refere ao prazo de entrega dos produtos licitados prevista na Clausula Oitava do Contrato.


 


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA MODALIDADE


A presente rescisão se dar de forma unilateral.


 


CLÁUSULA QUARTA ? DO FUNDAMENTO LEGAL


A presente rescisão tem como fundamento o Art. 78, inciso I e o Art. 79, I, ambos da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e a Cláusula Décima Segunda do Contrato Originário.


 


CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO


 


Fica eleito o foro da Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, para dirimir as questões oriundas do presente termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


 


Data e Assinatura: Tavares - PB, 28 de maio de 2018.


 


AILTON NIXON SUASSUNA PORTO


Prefeito.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:682CC2D6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/06/2018. Edição 2109

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


25/02/2019 - EXTRATO DO CONTRATO - GABINETE DO PREFEITO - 0072F6BA

04/09/2018 - EXTRATO DO CONTRATO - GABINETE DO PREFEITO - 0432A08B

LIMPO

09/02/2019 - EXTRATO DO CONTRATO - GABINETE DO PREFEITO - 04849CCA

26/06/2018 - EXTRATO DO CONTRATO - GABINETE DO PREFEITO - 055469B1





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO


PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018


 


EXTRATO DO CONTRATO N.º 130/2018


 


PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ? PB, CNPJ: 08.944.092/0001-70, E A EMPRESA: ELETROFORTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 10.553.195/0001-50.


 


OBJETO: Aquisição de Material Elétrico para Iluminação Pública do Município de Tavares - PB, conforme proposta de preço, tipo menor preço por item, julgada vencedora pelo Pregoeiro, no processo Pregão Presencial Nº. 11/2018.


 


Fundamento LEGAL: Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto Federal n° 3.555/2000.


 


FONTE DE RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos das despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Tavares - PB, para atender o empenhamento que será na seguinte rubrica: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.000 SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS ? 15 452 3013 2059 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30, Material de Consumo.


 


VALOR GLOBAL: R$ 138.269,80 (Cento e Trinta e Oito Mil Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Oitenta Centavos).


 


VIGÊNCIA: 19/06/2018 à 31/12/2018


 


DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 19 de junho de 2018, AILTON NIXON SUASSUNA PORTO, Prefeito Municipal e empresa Contratada.


Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:055469B1




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/06/2018. Edição 2126

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