GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01/2018 AO CONTRATO N.º 93/2017 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2017.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ: 08.944.092/0001-70 e LOCADORA DE VEÍCULOS SANTA TERESINHA EIRELI, CNPJ: 17.161.157/0001-00.
O presente Instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 93/2017, tendo em vista que a necessidade da Locação de 01 veículo tipo Veículo tipo passeio, nas seguintes especificações: Motor 1.0 cc, 04 portas, capacidade 05 lugares, com ar condicionado, vidros elétricos dianteiro, cambio manual, direção hidráulica, bicombustível, freios ABS com EBD, Airbag duplo frontal, todos os equipamentos exigidos por lei, zero quilometro, conforme as especificações constantes no processo licitatório, para atender a necessidade das Unidades de Saúde do Município.
Parágrafo Primeiro ? O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula décima quarta e décima sexta do contrato originário e com o disposto no art. 65, da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.
Parágrafo Segundo ? O presente Termo Aditivo será de R$ 7.590,00 (Sete Mil Quinhentos e Noventa Reais), que somado ao valor do contrato originário de R$ 422.400,00 (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais), perfaz um valor global de R$ 429.990,00 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil Quinhentos e Noventa Reais).
Parágrafo Terceiro ? A Clausula Terceira do contrato originário de nº 93/2017, ora alterada, terá a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante pagará a Contratada a importância mensal com base no preço proposto e aprovado de R$ 37.730,00 (Trinta e Sete Mil Setecentos e Trinta Reais), perfazendo o valor global de R$ 429.990,00 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil Quinhentos e Noventa Reais), para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUARTA, que será pago com recursos do orçamento do Município de Tavares ? PB.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 93/2017, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.
DATA E ASSINATURA: Tavares ? PB, 06 de fevereiro de 2018, Ailton Nixon Suassuna Porto, Prefeito Municipal e Empresa Contratada.
Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:30A3AD17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/02/2018. Edição 2043
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