GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA NORMATIVA 01/2017
A Secretária Municipal de Educação e Desporto do Município de Tavares-PB, de acordo com suas atribuições previstas na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 001, de 15 de abril de 2005 (Estatuto dos Servidores do Município) e,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo editou o Decreto 761/2017 que: ?Determina que seja procedido o levantamento dos recursos humanos, especificando o quantitativo de cargos e funções efetivas, o preenchimento, lotação, excessos e deficiências de cada setor?;
CONSIDERANDO a grave crise financeira que ora assola a sociedade brasileira, com reflexos no orçamento e finanças dos municípios;
CONSIDERANDO que para proceder com o reordenamento deverá ser observado à necessidade e excesso de cada setor da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que para proceder com o reordenamento dos servidores de acordo com a necessidade se faz necessário à definição de critérios;
CONSIDERANDO a relação professor-aluno que no município de Tavares é menor do que a média nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de alocar os professores e professoras da Rede Municipal de Ensino visando atender de forma eficiente as demandas das unidades escolares do sistema municipal de educação;
RESOLVE:
Art. 1º. A remoção de professores e servidores lotados na Secretaria de Educação e Desporto de que trata o reordenamento disposto no Decreto 761/2017, se dá por interesse da Administração.
§1º. Será assegurado ao professor e ao servidor o direito de permanência na unidade que prestou serviços no exercício anterior, até o limite de vagas necessárias de cada unidade, diagnosticada em relatório prévio, devendo ser utilizado os critérios abaixo para efeito de garantia de permanência e para a remoção do quadro excedente, por exclusão:
I ? unidade escolar/órgão para o qual o servidor tenha realizado concurso público;
II ? pelo critério de melhor classificação no concurso público, quando existirem vários servidores concursados para aquela unidade escolar ou órgão e for constatado o excesso no local de lotação e a necessidade em outro local;
III ? pelo critério de antiguidade, nos casos em que existam excessos de servidores em determinada repartição e nenhum daqueles concursado para aquele local;
IV ? pelo critério de remoções anteriores, devendo ser removidos aqueles que porventura já desempenharam suas funções em outros locais;
V ? pelo critério de menor idade, garantindo aos mais idosos, dentro do número de vagas existentes, o direito de opção.
§2º. O servidor concursado para unidade específica sempre terá preferência em relação àqueles que fizerem concurso sem definição de localidade, exceto, o servidor concursado que esteja retornando de licença sem vencimentos para tratamento de interesse particular ou aquele que estiver cedido a outro órgão que não seja integrante da Administração Municipal.
§3º. Caso a unidade do servidor, de acordo com o critério estabelecido inciso I, do § 1º, do Art. 1º, tenha sido fechada, o referido servidor será locado na unidade mais próxima do local de trabalho para o qual tenha realizado concurso, uma vez constatada a necessidade de professores.
Art. 2º. A Secretaria de Educação e Desporto comunicará ao servidor, antes do início de cada ano letivo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, seu respectivo lugar de atuação, mediante portaria.
Art. 3º. Fica constituída uma comissão formada por três servidores, nomeados pela Secretária de Educação, sendo composta, no mínimo, por dois servidores do quadro efetivo.
Art. 4º. Ao receber a portaria o servidor terá 03 (três) dias para contestar o seu lugar de lotação e critérios adotados, desde que o faça por escrito, de forma fundamentada, devendo protocolar na Secretaria Municipal de Educação e Desporto no horário de expediente.
Parágrafo único. Recebida a contestação, esta será encaminhada à Comissão de que trata o art. 3º, para fins de analisar suas razões, devendo proceder com abertura de procedimento administrativo, do qual exarará seu parecer final.
Art. 5º. O documento a que se refere o art. 2º desta Portaria deverá conter:
I - identificação do servidor (nome, idade, endereço residencial, documentos de identificação);
II - dados profissionais: formação, lugar indicado pela portaria a ser contestada;
III - justificativa para a contestação de seu último lugar de lotação, com argumentos legais ou de outra natureza que configurem impedimento para a efetivação da portaria recebida.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tavares em 18 de janeiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA
Secretária de Educação e Desporto
- REPUBLICADA POR INCORREÇÃO -
Publicado por:
João Lopes de Sousa Neto
Código Identificador:971165BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/02/2017. Edição 1778
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