Notícias

O Prefeito de Tavares, Dr. Ailton Suassuna, assinou o decreto 873/2020, nesta segunda-feira (18), prorrogando o isolamento social até o dia 31 de maio e ampliando as medidas restritivas, em consonância com o decreto do governo estadual.
Além da continuidade da suspensão das atividades consideradas não essenciais para este momento, com o novo decreto os estabelecimentos comerciais ou empresas de transportes públicos serão multados em R$ 100,00 por cada pessoa que estiver no seu interior sem máscara. Esse acessório é obrigatório também em todos os espaços públicos. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
O decreto ainda determina a proibição no território do Município de Tavares, de pessoas advindas de outras localidades,que se desloquem a passeio ou com finalidade turística e/ou comercial, ressalvando-se as hipóteses de serviços e atividades considerados essenciais.
Confira as novas medidas:
Além da continuidade da suspensão das atividades consideradas não essenciais para este momento, com o novo decreto os estabelecimentos comerciais ou empresas de transportes públicos serão multados em R$ 100,00 por cada pessoa que estiver no seu interior sem máscara. Esse acessório é obrigatório também em todos os espaços públicos. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
O decreto ainda determina a proibição no território do Município de Tavares, de pessoas advindas de outras localidades,que se desloquem a passeio ou com finalidade turística e/ou comercial, ressalvando-se as hipóteses de serviços e atividades considerados essenciais.
Confira as novas medidas:
- Suspenso o tráfego com passageiros em veículos alternativos ou coletivos entre o Município de Tavares e outros Municípios;
- Cancelada a realização de viagens a outros municípios, sem a presença de passageiros, com a finalidade de promover compras e/ou realizar o transporte de produtos essenciais para abastecer o comércio local;
- Proibida a venda e comercialização de produtos, por meio de vendedores ambulantes do Município de Tavares ou advindos de outras cidades;
- Proibida a entrada de veículos no Município de Tavares para fins de proceder com a venda e comercialização de produtos a domicílio;
- Permitida a entrada de veículos para fins de procederem com o abastecimento dos estabelecimentos comerciais, desde que o condutor informe os pontos onde realizará a entrega das mercadorias, obedeça rigorosamente ao horário de funcionamento do comércio;
- Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as medidas previstas pelas determinações do Poder Público incorrerão na aplicação das penalidades cabíveis, incluindo a interdição total ou parcial da atividade, bem como a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Todas essas medidas leva em consideração o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional, no Estado da Paraíba e a confirmação de casos de COVID-19 em cidades circunvizinhas ao Município de Tavares. Confira na integra o decreto DECRETO Nº 873, DE 18 MAIO DE 2020.